quinta-feira, 3 de março de 2011

Calendário 2011

CALENDÁRIO DE EVENTOS TRADICIONALISTAS 2011

FEVEREIRO

3

Quinta

Encontro Regional de Patrões QUERO-QUERO CTG São Jerônimo as 20 horas POSSE DA COORDENADORIA 2011.

MARÇO

1

Terça

Encontro Regional de Patrões CTG TROPILHA CRIOULA Arroio dos Ratos às 20 horas.

7

Segunda

Encerramento das Inscrições para a FECARS (MTG)

15

Terça

Encerramento das Inscrições para o Entrevero Cultural de Peões (MTG)

17 a 20

Quinta a Dom.

23ª Festa Campeira do RS - FECARS (Santo Augusto)

19

Sábado

24º Seminário Estadual de Prendas e Peões (Santo Augusto)

20

Domingo

12º Seminário da Cultura Campeira (Santo Augusto)

ABRIL

5

Terça

Encontro Regional de Patrões CTG PORTEIRA ABERTA Charqueadas às 20 horas.

9

Sábado

Encontro de Avaliadores de Prendas e Peões

TODAS REGIÕES – Porto Alegre

15 e 16

Sex. e Sáb.

23º Entrevero Cultural de Peões (Monte Belo do Sul)

27

Quarta

Encerramento das Inscrições da Ciranda Cultural de Prendas (MTG)

MAIO

27 e 28

Sex. e Sáb

41ª Ciranda Cultural de Prendas (Passo Fundo)

JUNHO

7

Terça

Encontro Regional de Patrões CTG SINUELO DO BOM SUCESSO General Câmara às 20 horas.

25

Sábado

42ª Ciranda Cultural de Prendas (FASE REGIONAL)

25

Sábado

24º Entrevero Cultural de Peões (FASE REGIONAL)

JULHO

25

Segunda

Inscrições para o ENART - PRAZO FINAL

29 e 30

Sex. e Sáb

76ª Convenção Tradicionalista (Taquara – 22ª RT)


AGOSTO

2

Terça-feira

Encontro Regional de Patrões CTG SAUDADES DO PAGO Butiá às 20 horas.

20

Sábado

Acendimento da Chama Crioula( TAQUARA)

SETEMBRO

14 a 20

Semana

Semana Farroupilha

24 e 25

Sáb. e Dom

3ª INTER-REGIONAL DO ENART – (Pelotas – 26ª RT)

OUTUBRO

4

Terça

Encontro Regional de Patrões CTG ZECA FREITAS Minas do Leão às 20 horas.

29

Sábado

Tchêncontro da Juventude Tradicionalista

30

Domingo

Comemorações do 45º Aniversário do MTG

NOVEMBRO

18 a 20

Sex. a Dom

FINAL DO ENART (Santa Cruz do Sul)

19

Sábado

12ª Mostra de Arte e Tradição Gaúcha (Santa Cruz do Sul)

DEZEMBRO

6

Terça

Encontro Regional de Patrões CTG David Canabarro Arroio dos Ratos às 20 horas.

Obs: Os locais não definidos, no presente calendário e eventuais alterações, serão comunicados com a antecedência necessária.

Regimento Interno

SEGUNDA REGIÃO TRADICIONALISTA
- 2ª RT –
REGIMENTO INTERNO

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A Segunda Região Tradicionalista - 2ª RT - reger-se-á segundo as disposições do presente Regimento Interno, no que não conflitar com o seu Estatuto, o Regulamento Geral do MTG e outras normas ou regulamentos emanados de instâncias superiores.

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º - A administração da 2ª RT será efetivada através dos seguintes órgãos:

a) Encontro Regional;
b) Coordenadoria;
c) Departamentos;
d) Conselho Fiscal;
e) Comissão de Ética.

ENCONTRO REGIONAL (ASSEMBLÉIA GERAL)
Art. 3º - O Encontro Regional é composto pela Coordenadoria, o Conselho Fiscal, a Comissão de Ética, o Conselho de Vaqueanos, os patrões e os representantes legais das entidades filiadas, as Prendas e Peões Regionais e os Convidados.

Art. 4º - Quando não houver a possibilidade da presença do Patrão ou do Capataz (vice-patrão) no Encontro Regional, o representante da entidade deverá ser apresentado formalmente, através de correspondência oficial assinada pelo patrão.

Art. 5º - Todos os assuntos a serem tratados no Encontro Regional deverão constar da ordem do dia, definida por ocasião da convocação, que será efetivada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 6º - As proposições, teses, solicitações, propostas, etc, deverão ser encaminhadas por escrito antes do início dos trabalhos, para serem abordadas em “Assuntos Gerais”.
§ primeiro: O coordenador concederá a palavra para a manifestação do autor, pelo período máximo de até 3 (três) minutos, que poderá ser prorrogado se houver necessidade, a critério do Coordenador.

§ segundo: Poderão se manifestar sobre o assunto, pelo período máximo de até 3 (três) minutos cada um, a critério do Coordenador e dependendo da relevância do assunto, até 2 (dois) integrantes do Encontro Regional “a favor” e até 2 (dois) “contra”.

§ terceiro: O orador poderá conceder aparte, descontado do seu tempo.
§ quarto: Após entrar em regime de votação não haverá mais nenhuma manifestação.

Art. 7º - Nos Encontros Regionais é obrigatório o uso da indumentária gaúcha, sendo facultado o uso do traje alternativo.

§ único: As autoridades ou visitantes não tradicionalistas estão isentos da pilcha.

ELEIÇÕES (ASSEMBLÉIA GERAL ELETIVA)

Art. 8º - Exceto os cargos definidos no Estatuto, os demais cargos da Coordenadoria poderão ser eleitos ou nomeados, a critério exclusivo de cada chapa concorrente.

Art. 9º - As chapas concorrentes à Assembléia Geral Eletiva deverão ser protocoladas, junto à Coordenadoria, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data marcada para a eleição.

COORDENADORIA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Art. 10º - Os membros da Coordenadoria não poderão tomar decisões isoladamente ou falar em nome da 2ª RT, exceto na sua área de atuação ou com expressa autorização do Coordenador.

Art. 11º - Os integrantes da Coordenadoria, bem como as Prendas e Peões Regionais, terão livre acesso aos eventos das entidades filiadas, mesmo aqueles em que se cobra o ingresso, desde que estejam devidamente identificados.

§ único: excetuam-se os almoços, jantares, etc, onde a concessão do “convite cortesia” ficará a critério exclusivo da entidade anfitriã.
Art. 12º - Os integrantes da Coordenadoria, durante o seu mandato, estarão isentos da mensalidade na sua entidade de origem (apenas uma), se assim o quiserem, devendo solicitar à mesma por escrito, com o aval do Coordenador Regional.

Art. 13º - O patrimônio da 2ª RT, composto por bens móveis, não poderá ser doado, cedido ou emprestado sem a autorização do Encontro Regional.

Art. 14º - A 2ª RT realizará, anualmente, o Rodeio Crioulo Regional, com o objetivo de arrecadar fundos para, sempre que possível, custear as despesas dos seus representantes na FECARS.

§ único: Os classificados para a FECARS cuja entidade não se fizer representar no Rodeio Crioulo Regional, terão suas despesas custeadas por si ou pela própria entidade.

ENTIDADES - DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Art. 15º - As entidades poderão solicitar auxílio à Coordenadoria para a realização de eventos artísticos, culturais, campeiros, esportivos, concursos, rodeios, festivais, palestras, oficinas, etc.

§ primeiro: A solicitação deverá ser realizada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ segundo: Quando houver alguma despesa decorrente de deslocamento, hospedagem, alimentação, material de expediente, suprimentos de informática, cópias, etc, esta correrá por conta da entidade solicitante.

Art. 16º - Todos os eventos realizados pelas entidades sejam eles artísticos, culturais, campeiros, esportivos ou recreativos, deverão constar na Agenda de Eventos Tradicionalistas da 2ª RT.

§ único: A programação deverá ser informada à Coordenadoria com a antecedência mínima necessária.

Art. 17º - As entidades para realizar os seus eventos deverão estar em dia com os seus deveres e obrigações, inclusive quites com a tesouraria do MTG e da Coordenadoria Regional.

Art. 18º - As entidades interessadas em sediar a Classificatória Regional do ENART, Classificatória Regional da FECARS, Classificatória Regional dos Esportes, etc, deverão apresentar proposta à Coordenadoria, que definirá o melhor local.
§ único: As propostas deverão ser protocoladas na secretaria com a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias antes dos referidos eventos.

Art. 19º - Todas as entidades contribuirão, anualmente, com o valor relativo a um quarto do salário mínimo regional vigente, diretamente para a Coordenadoria.
§ primeiro: As entidades Estudantis e Especiais terão um desconto de 50% (cinqüenta por cento).
§ segundo: O pagamento será realizado até o décimo dia do mês de junho.
§ terceiro: As entidades inadimplentes pagarão, além do valor atualizado, uma multa de até 5% (cinco por cento) do valor da taxa regional, por mês de atraso.
Art. 20º - Todos os Piquetes Dependentes de entidades Plenas ou Parciais contribuirão, anualmente, com o valor relativo a meio salário mínimo regional vigente, diretamente para a Coordenadoria.
§ primeiro: O pagamento será realizado até o ultimo dia do mês de janeiro.
§ segundo: As entidades inadimplentes pagarão, além do valor atualizado, uma multa de até 5% (cinco por cento) do valor da taxa regional, por mês de atraso.
Art. 21º - As entidades poderão locar ou emprestar suas sedes para eventos não tradicionalistas como aniversários, casamentos, formaturas, confraternizações, reuniões, cursos, oficinas, congressos, seminários, etc.

§ primeiro: Não serão permitidos atitudes e comportamentos que deslustrem a reputação da entidade junto à comunidade social ou às autoridades constituídas.

§ segundo: Não poderão ser tocadas músicas que atentem contra os princípios morais e éticos dos tradicionalistas.

§ terceiro: Recomenda-se a formalização de um contrato contendo todas as cláusulas condicionantes, salvaguardando a entidade, perante o poder constituído, de fatos que venham a ocorrer durante a realização do evento, sendo que deverá constar um artigo que propicie a interrupção imediata do mesmo em caso de descumprimento.

§ quarto: O patrão e os membros da sua patronagem serão responsáveis pela fiscalização e cumprimento das normas deste artigo, bem como do contrato firmado.

SÍMBOLOS E ÓRGÃOS OFICIAIS

Art. 22º - A bandeira é o símbolo máximo da 2ª RT e será composta da seguinte forma:
a) Na cor branca;
b) Com o brasão no centro separado pelo lema em uma tarja vermelha com escrita branca, que tem o seguinte significado: a criação de gado e cavalos e a produção de aço, na parte superior, na parte inferior o reflorestamento e mel e ao lado a produção de trigo e melancia e também a produção de carvão típica dos municípios que compõem a 2ª Região Tradicionalista com uma flâmula vermelha abaixo do brasão com a escrita 2ª REGIÃO TRADICIONALISTA.

§ único: A bandeira da 2ª RT não poderá ser confeccionada sem a expressa autorização da Coordenadoria.

Art. 23º - O logotipo, símbolo oficial da 2ª RT, será composto da seguinte forma:
Com o brasão no centro separado pelo lema em uma tarja vermelha com escrita branca, que tem o seguinte significado: a criação de gado e cavalos e a produção de aço, na parte superior, na parte inferior o reflorestamento e mel e ao lado a produção de trigo e melancia e também a produção de carvão típica dos municípios que compõem a 2ª Região Tradicionalista com uma flâmula vermelha abaixo do brasão com a escrita 2ª REGIÃO TRADICIONALISTA.

§ primeiro: O logotipo oficial é de uso obrigatório em todos os documentos da Coordenadoria;

§ segundo: O logotipo oficial não poderá ser utilizado pelas entidades ou seus associados para fins comerciais, exceto com a expressa autorização da Coordenadoria.

Art. 24º - A 2ª RT instituiu e concederá, anualmente, o “Troféu Entidade Tradicional”, que será entregue em solenidade especial realizada no mês de janeiro, preferencialmente, junto à posse da Coordenadoria.

§ unico: As entidades que obtiverem pontuação igual ou superior a 160 (cento e sessenta) pontos na lista de destaque tradicionalista receberão Troféu Entidade Tradicional.

INDUMENTÁRIA

Art. 25º - A 2ª RT possui um traje alternativo feminino, aprovado pelo MTG, que se compõe da seguinte forma:

a) Saia longa, até o tornozelo ou no peito do pé, sem armação, acompanhada de camisa com gola, blusa ou bata, ou casaquinho-corpete;
b) Vestido longo até o tornozelo ou no peito do pé, sem armação;
c) Acompanha: sapato de prenda ou botinha, saia de deslize (anágua), bombachinha, meia-calça ou meias longas.
Art. 26º - O traje alternativo masculino, também chamado “pilcha de descanso”, é composto de: bombacha, camisa (manga longa ou curta) ou camiseta (da entidade ou de evento tradicionalista), botas ou alpargatas ou o chamado “chinelo campeiro”.

Art. 27º - Não é permitido em recinto fechado: portar faca ou qualquer outra arma, espora, tirador, mango ou relho, exceto para apresentações artísticas.

Art. 28º - Não é considerado “pilcha” a vestimenta composta pela chamada “bombacha castelhana”, boina, lenço curto estampado, entre outros “modismos”.

CARTÃO TRADICIONALISTA

Art. 29º - A identidade tradicionalista (cartão) é o documento oficial que identifica os associados e os vincula a uma entidade.

Art. 30º - A confecção do cartão tradicionalista somente poderá ser solicitada na secretaria da 2ª RT, com a documentação exigida completa e com o aval do patrão da entidade.

Art. 31º - Ao encaminhar a confecção do cartão o associado poderá solicitar uma “Autorização” para participar dos eventos, com a validade de 30 (trinta) dias.

Art. 32º - As entidades organizadoras de eventos poderão, excepcionalmente e apenas uma vez, permitir a inscrição de participante portando o cartão com a data de validade vencida.

§ primeiro: Somente será permitida a participação com o cartão vencido se houver a entrega do mesmo, de livre e espontânea vontade.

§ segundo: O cartão deverá ser retido e enviado à Coordenadoria, que aguardará o associado para providenciar a confecção de um novo.

LISTA DE DESTAQUES TRADICIONALISTAS

Art. 33º - a Lista de Destaques Tradicionalistas é a ordem de classificação de todas as entidades filiadas, apurada anualmente, baseado na participação destas nas atividades oficiais Regionais e Estaduais. Está regulada pela Resolução 03/2002, aprovada na 56ª Convenção Tradicionalista Gaúcha, reformulada pela Resolução nº 01/2006 e alterada através da Resolução nº 04/2009.

Art. 34º - A pontuação referente à “Participação Geral da Entidade na Região” será definida pela Coordenadoria levando em conta, além da participação efetiva, a colaboração com a Coordenadoria, com o MTG, com as demais entidades, bem como a disposição em cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos do Movimento Tradicionalista Gaúcho.

DEPARTAMENTOS (INVERNADAS)

Art. 35º - Os Departamentos (Invernadas), abaixo relacionados, são órgão auxiliares da Coordenadoria.
a) Departamento Artístico ou equivalente;
b) Departamento Campeiro ou equivalente;
c) Departamento de Apoio Cultural ou equivalente;
d) Departamento Cultural de Prendas e Peões ou equivalente;
e) Departamento de Esportes ou equivalente;
f) Departamento de Comunicação ou equivalente;
g) Departamento Social e Eventos ou equivalente;
h) Departamento Jovem ou equivalente;
i) Departamento Jurídico ou equivalente;
j) Outros que forem necessários para o bom desempenho das atividades.

Art. 36º - Os Capatazes ou Posteiros, bem como os integrantes dos Departamentos (Invernadas), serão nomeados pela Coordenadoria.

Art. 37º - Deverão ser nomeados, obrigatoriamente, os seguintes Departamentos: Artístico, Campeiro, Apoio Cultural, Prendas e Peões, Esportes.

Art. 38º - Compete ao Departamento Artístico:
a) Planejar e organizar as atividades artísticas da 2ª RT;
b) Auxiliar as entidades filiadas na organização e realização de eventos artísticos, rodeios, festivais, etc;
c) Indicar, quando solicitado, pessoas capacitadas e idôneas para atuarem como avaliadores nos eventos artísticos;
d) Organizar e realizar a classificatória regional do ENART;
e) Prestar apoio aos demais órgãos da Coordenadoria, quando solicitado;
f) Exercer as demais atribuições que lhes forem confiadas pelo Coordenador
Art. 39º - Compete ao Departamento Campeiro:
a) Planejar e organizar as atividades campeiras da 2ª RT;
b) Auxiliar as entidades filiadas na organização e realização de eventos campeiros, rodeios, etc;
c) Indicar, quando solicitado, pessoas capacitadas e idôneas para atuarem como avaliadores nos eventos campeiros;
d) Organizar e realizar a classificatória regional da FECARS;
e) Prestar apoio aos demais órgãos da Coordenadoria, quando solicitado;
f) Exercer as demais atribuições que lhes forem confiadas pelo Coordenador.

Art. 40º - Compete ao Departamento de Apoio Cultural:
a) Planejar e organizar as atividades culturais da 2ª RT, exceto aquelas realizadas pelo Departamento de Prendas e Peões;
b) Apoiar as entidades tradicionalistas filiadas na execução de suas atividades, visando a manutenção da autenticidade dos usos e costumes tradicionais;
c) Levar às entidades orientação quanto às normas, regulamentos, procedimentos, indumentária, desfile temático, bailes, rodeios, eventos, etc;
d) Manter uma equipe disponível para palestras e oficinas nas entidades, escolas, órgãos públicos, etc;
e) Realizar pesquisas, resgatando costumes como o Natal Gaúcho, Terno de Reis, Festa do Divino, Jogos Tradicionais, etc.
f) Prestar apoio aos demais órgãos da Coordenadoria, quando solicitado;
g) Exercer as demais atribuições que lhes forem confiadas pelo Coordenador.

Art. 41º - Compete ao Departamento Cultural de Prendas e Peões:
a) Planejar e organizar as atividades das prendas e peões da 2ª RT;
b) Auxiliar as entidades filiadas na organização e realização de eventos realizados por prendas e peões;
c) Facilitar a integração entre as prendas e peões regionais e das entidades, realizando encontros para troca de experiências, cursos, oficinas, etc;
d) Auxiliar as entidades filiadas na organização e realização de concursos de prendas e peões;
e) Indicar, quando solicitado, pessoas capacitadas e idôneas para atuarem como avaliadores nos concursos de prendas e peões das entidades e regionais;
f) Elaborar provas para os concursos internos de prendas e peões das entidades, quando solicitado;
g) Manter uma equipe disponível para a realização de oficinas para prendas e peões, quando solicitado pelas entidades, ou por iniciativa própria;
a) Auxiliar na organização e realização da fase regional do Concurso Estadual de Prendas e Peões;
b) Prestar apoio aos demais órgãos da Coordenadoria, quando solicitado;
c) Exercer as demais atribuições que lhes forem confiadas pelo Coordenador.

Art. 42º - Compete ao Departamento de Esportes:
a) Planejar e organizar as atividades esportivas da 2ª RT;
b) Auxiliar as entidades filiadas na organização e realização de eventos esportivos, torneios, jogos campeiros, etc;
c) Indicar, quando solicitado, pessoas capacitadas e idôneas para atuarem como avaliadores (juízes) nos eventos esportivos;
d) Organizar e realizar as classificatórias regionais de truco e outras modalidades, para escolher os representantes da 2ª RT na FECARS;
e) Prestar apoio aos demais órgãos da Coordenadoria, quando solicitado;
f) Exercer as demais atribuições que lhes forem confiadas pelo Coordenador.

Art. 43º - Compete ao Departamento de Comunicação:
a) Divulgar as atividades da 2ª RT de todas as formas possíveis;
b) Auxiliar as entidades filiadas na divulgação das suas atividades e dos seus eventos;
c) Procurar contato com todos os órgãos da imprensa, sempre que possível, visando abrir espaços para a divulgação das atividades tradicionalistas;
d) Difundir permanentemente e de todas as formas possíveis as finalidades do Movimento Tradicionalista Gaúcho e, principalmente, os seus documentos basilares;
e) Prestar apoio aos demais órgãos da Coordenadoria, quando solicitado;
f) Exercer as demais atribuições que lhes forem confiadas pelo Coordenador.

Art. 44º - Compete ao Departamento Social e Eventos Recreativos:
a) Planejar e organizar as atividades sociais e os eventos recreativos da 13ª RT;
b) Auxiliar as entidades filiadas na organização e realização de eventos recreativos, saraus, jantares, fandangos, etc;
c) Orientar as entidades e seus associados para adequarem os seus eventos recreativos às normas e regulamentos, principalmente os bailes (fandangos);
d) Prestar apoio aos demais órgãos da Coordenadoria, quando solicitado;
Exercer as demais atribuições que lhes forem confiadas pelo Coordenador.
Art. 45º - Compete ao Departamento Jovem, entre outras atividades definidas pelo Regulamento Geral do MTG:
a) Incentivar a juventude a conhecer e participar do Movimento Tradicionalista;
b) Orientar os jovens das entidades filiadas para uma maior participação nas diversas atividades tradicionalistas, como um todo, contribuindo, colaborando, influenciando no planejamento e decisões, visando formar lideranças para a continuidade do Movimento Tradicionalista Gaúcho;
c) Auxiliar as entidades filiadas na organização e realização de eventos que envolvam a juventude tradicionalista;
d) Prestar apoio aos demais órgãos da Coordenadoria, quando solicitado;
e) Exercer as demais atribuições que lhes forem confiadas pelo Coordenador.
Art. 46º - Compete ao Departamento Jurídico:
a) Prestar assessoria à 2ª RT em todos os assuntos que envolvam conhecimentos jurídicos;
b) Orientar a Coordenadoria nos seus procedimentos, visando preservar a legalidade dos seus atos;
c) Apoiar as entidades tradicionalistas filiadas nas suas necessidades que envolvam a aplicação de leis e nas suas dificuldades quando em contato com órgãos judiciais;
d) Prestar apoio aos demais órgãos da Coordenadoria, quando solicitado;
e) Exercer as demais atribuições que lhes forem confiadas pelo Coordenador.

TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES
Art. 47º - As transgressões disciplinares das entidades e seus representantes legais serão tratadas pela Comissão de Ética.

Art. 48º - As transgressões disciplinares dos seus associados deverão ser tratadas, em primeira instância, pela própria entidade, comunicando à Coordenadoria as decisões tomadas.

§ único: Poderão ser encaminhados à Coordenadoria aqueles casos considerados mais complexos, de difícil solução, em que a entidade tenha dificuldades ou não se ache competente para tomar as decisões cabíveis.
Art. 49º - As transgressões disciplinares ocorridas em eventos tradicionalistas e que envolvam associados de outras entidades deverão ser comunicadas à Coordenadoria.

§ único: A Coordenadoria encaminhará às respectivas entidades para as providências cabíveis.
Art. 50º - Nos casos em que o associado for flagrado usando de má fé para burlar o regulamento ou ludibriar a boa fé dos organizadores dos eventos, será aplicada, automaticamente, suspensão preventiva de trinta (30) dias, devendo ser aberto, imediatamente, um processo disciplinar para a apuração dos fatos.

§ único: Neste caso deverão ser arroladas, no mínimo, 2 (duas) testemunhas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51º - A “Chama Crioula” oficial será conduzida a cavalo, sempre que possível, do local definido para o seu acendimento a nível estadual, até o local da distribuição às entidades, onde ocorrerá a solenidade de Abertura da Semana Farroupilha, em data e hora definida pelo Encontro Regional.

Art. 52º - Este Regimento Interno entra em vigor na data da sua aprovação.
Arroio dos Ratos, 01 de Março de 2011

Encontro de Patrões



Em 1º de Março do Corrente ano Patrões e representantes das entidades da Segunda Região Tradicionalista, estiveram reunidos no CTG Tropilha Crioula de Arroio dos Ratos para decidirem vários assuntos de interesse das entidades e Região, tais como um avanço a aprovação do Regimento Interno da Região! e demais assuntos!