SEGUNDA REGIÃO TRADICIONALISTA
- 2ª RT –
REGIMENTO INTERNO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Segunda Região Tradicionalista - 2ª RT - reger-se-á segundo as disposições do presente Regimento Interno, no que não conflitar com o seu Estatuto, o Regulamento Geral do MTG e outras normas ou regulamentos emanados de instâncias superiores.
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º - A administração da 2ª RT será efetivada através dos seguintes órgãos:
a) Encontro Regional;
b) Coordenadoria;
c) Departamentos;
d) Conselho Fiscal;
e) Comissão de Ética.
ENCONTRO REGIONAL (ASSEMBLÉIA GERAL)
Art. 3º - O Encontro Regional é composto pela Coordenadoria, o Conselho Fiscal, a Comissão de Ética, o Conselho de Vaqueanos, os patrões e os representantes legais das entidades filiadas, as Prendas e Peões Regionais e os Convidados.
Art. 4º - Quando não houver a possibilidade da presença do Patrão ou do Capataz (vice-patrão) no Encontro Regional, o representante da entidade deverá ser apresentado formalmente, através de correspondência oficial assinada pelo patrão.
Art. 5º - Todos os assuntos a serem tratados no Encontro Regional deverão constar da ordem do dia, definida por ocasião da convocação, que será efetivada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 6º - As proposições, teses, solicitações, propostas, etc, deverão ser encaminhadas por escrito antes do início dos trabalhos, para serem abordadas em “Assuntos Gerais”.
§ primeiro: O coordenador concederá a palavra para a manifestação do autor, pelo período máximo de até 3 (três) minutos, que poderá ser prorrogado se houver necessidade, a critério do Coordenador.
§ segundo: Poderão se manifestar sobre o assunto, pelo período máximo de até 3 (três) minutos cada um, a critério do Coordenador e dependendo da relevância do assunto, até 2 (dois) integrantes do Encontro Regional “a favor” e até 2 (dois) “contra”.
§ terceiro: O orador poderá conceder aparte, descontado do seu tempo.
§ quarto: Após entrar em regime de votação não haverá mais nenhuma manifestação.
Art. 7º - Nos Encontros Regionais é obrigatório o uso da indumentária gaúcha, sendo facultado o uso do traje alternativo.
§ único: As autoridades ou visitantes não tradicionalistas estão isentos da pilcha.
ELEIÇÕES (ASSEMBLÉIA GERAL ELETIVA)
Art. 8º - Exceto os cargos definidos no Estatuto, os demais cargos da Coordenadoria poderão ser eleitos ou nomeados, a critério exclusivo de cada chapa concorrente.
Art. 9º - As chapas concorrentes à Assembléia Geral Eletiva deverão ser protocoladas, junto à Coordenadoria, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data marcada para a eleição.
COORDENADORIA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Art. 10º - Os membros da Coordenadoria não poderão tomar decisões isoladamente ou falar em nome da 2ª RT, exceto na sua área de atuação ou com expressa autorização do Coordenador.
Art. 11º - Os integrantes da Coordenadoria, bem como as Prendas e Peões Regionais, terão livre acesso aos eventos das entidades filiadas, mesmo aqueles em que se cobra o ingresso, desde que estejam devidamente identificados.
§ único: excetuam-se os almoços, jantares, etc, onde a concessão do “convite cortesia” ficará a critério exclusivo da entidade anfitriã.
Art. 12º - Os integrantes da Coordenadoria, durante o seu mandato, estarão isentos da mensalidade na sua entidade de origem (apenas uma), se assim o quiserem, devendo solicitar à mesma por escrito, com o aval do Coordenador Regional.
Art. 13º - O patrimônio da 2ª RT, composto por bens móveis, não poderá ser doado, cedido ou emprestado sem a autorização do Encontro Regional.
Art. 14º - A 2ª RT realizará, anualmente, o Rodeio Crioulo Regional, com o objetivo de arrecadar fundos para, sempre que possível, custear as despesas dos seus representantes na FECARS.
§ único: Os classificados para a FECARS cuja entidade não se fizer representar no Rodeio Crioulo Regional, terão suas despesas custeadas por si ou pela própria entidade.
ENTIDADES - DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Art. 15º - As entidades poderão solicitar auxílio à Coordenadoria para a realização de eventos artísticos, culturais, campeiros, esportivos, concursos, rodeios, festivais, palestras, oficinas, etc.
§ primeiro: A solicitação deverá ser realizada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ segundo: Quando houver alguma despesa decorrente de deslocamento, hospedagem, alimentação, material de expediente, suprimentos de informática, cópias, etc, esta correrá por conta da entidade solicitante.
Art. 16º - Todos os eventos realizados pelas entidades sejam eles artísticos, culturais, campeiros, esportivos ou recreativos, deverão constar na Agenda de Eventos Tradicionalistas da 2ª RT.
§ único: A programação deverá ser informada à Coordenadoria com a antecedência mínima necessária.
Art. 17º - As entidades para realizar os seus eventos deverão estar em dia com os seus deveres e obrigações, inclusive quites com a tesouraria do MTG e da Coordenadoria Regional.
Art. 18º - As entidades interessadas em sediar a Classificatória Regional do ENART, Classificatória Regional da FECARS, Classificatória Regional dos Esportes, etc, deverão apresentar proposta à Coordenadoria, que definirá o melhor local.
§ único: As propostas deverão ser protocoladas na secretaria com a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias antes dos referidos eventos.
Art. 19º - Todas as entidades contribuirão, anualmente, com o valor relativo a um quarto do salário mínimo regional vigente, diretamente para a Coordenadoria.
§ primeiro: As entidades Estudantis e Especiais terão um desconto de 50% (cinqüenta por cento).
§ segundo: O pagamento será realizado até o décimo dia do mês de junho.
§ terceiro: As entidades inadimplentes pagarão, além do valor atualizado, uma multa de até 5% (cinco por cento) do valor da taxa regional, por mês de atraso.
Art. 20º - Todos os Piquetes Dependentes de entidades Plenas ou Parciais contribuirão, anualmente, com o valor relativo a meio salário mínimo regional vigente, diretamente para a Coordenadoria.
§ primeiro: O pagamento será realizado até o ultimo dia do mês de janeiro.
§ segundo: As entidades inadimplentes pagarão, além do valor atualizado, uma multa de até 5% (cinco por cento) do valor da taxa regional, por mês de atraso.
Art. 21º - As entidades poderão locar ou emprestar suas sedes para eventos não tradicionalistas como aniversários, casamentos, formaturas, confraternizações, reuniões, cursos, oficinas, congressos, seminários, etc.
§ primeiro: Não serão permitidos atitudes e comportamentos que deslustrem a reputação da entidade junto à comunidade social ou às autoridades constituídas.
§ segundo: Não poderão ser tocadas músicas que atentem contra os princípios morais e éticos dos tradicionalistas.
§ terceiro: Recomenda-se a formalização de um contrato contendo todas as cláusulas condicionantes, salvaguardando a entidade, perante o poder constituído, de fatos que venham a ocorrer durante a realização do evento, sendo que deverá constar um artigo que propicie a interrupção imediata do mesmo em caso de descumprimento.
§ quarto: O patrão e os membros da sua patronagem serão responsáveis pela fiscalização e cumprimento das normas deste artigo, bem como do contrato firmado.
SÍMBOLOS E ÓRGÃOS OFICIAIS
Art. 22º - A bandeira é o símbolo máximo da 2ª RT e será composta da seguinte forma:
a) Na cor branca;
b) Com o brasão no centro separado pelo lema em uma tarja vermelha com escrita branca, que tem o seguinte significado: a criação de gado e cavalos e a produção de aço, na parte superior, na parte inferior o reflorestamento e mel e ao lado a produção de trigo e melancia e também a produção de carvão típica dos municípios que compõem a 2ª Região Tradicionalista com uma flâmula vermelha abaixo do brasão com a escrita 2ª REGIÃO TRADICIONALISTA.
§ único: A bandeira da 2ª RT não poderá ser confeccionada sem a expressa autorização da Coordenadoria.
Art. 23º - O logotipo, símbolo oficial da 2ª RT, será composto da seguinte forma:
Com o brasão no centro separado pelo lema em uma tarja vermelha com escrita branca, que tem o seguinte significado: a criação de gado e cavalos e a produção de aço, na parte superior, na parte inferior o reflorestamento e mel e ao lado a produção de trigo e melancia e também a produção de carvão típica dos municípios que compõem a 2ª Região Tradicionalista com uma flâmula vermelha abaixo do brasão com a escrita 2ª REGIÃO TRADICIONALISTA.
§ primeiro: O logotipo oficial é de uso obrigatório em todos os documentos da Coordenadoria;
§ segundo: O logotipo oficial não poderá ser utilizado pelas entidades ou seus associados para fins comerciais, exceto com a expressa autorização da Coordenadoria.
Art. 24º - A 2ª RT instituiu e concederá, anualmente, o “Troféu Entidade Tradicional”, que será entregue em solenidade especial realizada no mês de janeiro, preferencialmente, junto à posse da Coordenadoria.
§ unico: As entidades que obtiverem pontuação igual ou superior a 160 (cento e sessenta) pontos na lista de destaque tradicionalista receberão Troféu Entidade Tradicional.
INDUMENTÁRIA
Art. 25º - A 2ª RT possui um traje alternativo feminino, aprovado pelo MTG, que se compõe da seguinte forma:
a) Saia longa, até o tornozelo ou no peito do pé, sem armação, acompanhada de camisa com gola, blusa ou bata, ou casaquinho-corpete;
b) Vestido longo até o tornozelo ou no peito do pé, sem armação;
c) Acompanha: sapato de prenda ou botinha, saia de deslize (anágua), bombachinha, meia-calça ou meias longas.
Art. 26º - O traje alternativo masculino, também chamado “pilcha de descanso”, é composto de: bombacha, camisa (manga longa ou curta) ou camiseta (da entidade ou de evento tradicionalista), botas ou alpargatas ou o chamado “chinelo campeiro”.
Art. 27º - Não é permitido em recinto fechado: portar faca ou qualquer outra arma, espora, tirador, mango ou relho, exceto para apresentações artísticas.
Art. 28º - Não é considerado “pilcha” a vestimenta composta pela chamada “bombacha castelhana”, boina, lenço curto estampado, entre outros “modismos”.
CARTÃO TRADICIONALISTA
Art. 29º - A identidade tradicionalista (cartão) é o documento oficial que identifica os associados e os vincula a uma entidade.
Art. 30º - A confecção do cartão tradicionalista somente poderá ser solicitada na secretaria da 2ª RT, com a documentação exigida completa e com o aval do patrão da entidade.
Art. 31º - Ao encaminhar a confecção do cartão o associado poderá solicitar uma “Autorização” para participar dos eventos, com a validade de 30 (trinta) dias.
Art. 32º - As entidades organizadoras de eventos poderão, excepcionalmente e apenas uma vez, permitir a inscrição de participante portando o cartão com a data de validade vencida.
§ primeiro: Somente será permitida a participação com o cartão vencido se houver a entrega do mesmo, de livre e espontânea vontade.
§ segundo: O cartão deverá ser retido e enviado à Coordenadoria, que aguardará o associado para providenciar a confecção de um novo.
LISTA DE DESTAQUES TRADICIONALISTAS
Art. 33º - a Lista de Destaques Tradicionalistas é a ordem de classificação de todas as entidades filiadas, apurada anualmente, baseado na participação destas nas atividades oficiais Regionais e Estaduais. Está regulada pela Resolução 03/2002, aprovada na 56ª Convenção Tradicionalista Gaúcha, reformulada pela Resolução nº 01/2006 e alterada através da Resolução nº 04/2009.
Art. 34º - A pontuação referente à “Participação Geral da Entidade na Região” será definida pela Coordenadoria levando em conta, além da participação efetiva, a colaboração com a Coordenadoria, com o MTG, com as demais entidades, bem como a disposição em cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos do Movimento Tradicionalista Gaúcho.
DEPARTAMENTOS (INVERNADAS)
Art. 35º - Os Departamentos (Invernadas), abaixo relacionados, são órgão auxiliares da Coordenadoria.
a) Departamento Artístico ou equivalente;
b) Departamento Campeiro ou equivalente;
c) Departamento de Apoio Cultural ou equivalente;
d) Departamento Cultural de Prendas e Peões ou equivalente;
e) Departamento de Esportes ou equivalente;
f) Departamento de Comunicação ou equivalente;
g) Departamento Social e Eventos ou equivalente;
h) Departamento Jovem ou equivalente;
i) Departamento Jurídico ou equivalente;
j) Outros que forem necessários para o bom desempenho das atividades.
Art. 36º - Os Capatazes ou Posteiros, bem como os integrantes dos Departamentos (Invernadas), serão nomeados pela Coordenadoria.
Art. 37º - Deverão ser nomeados, obrigatoriamente, os seguintes Departamentos: Artístico, Campeiro, Apoio Cultural, Prendas e Peões, Esportes.
Art. 38º - Compete ao Departamento Artístico:
a) Planejar e organizar as atividades artísticas da 2ª RT;
b) Auxiliar as entidades filiadas na organização e realização de eventos artísticos, rodeios, festivais, etc;
c) Indicar, quando solicitado, pessoas capacitadas e idôneas para atuarem como avaliadores nos eventos artísticos;
d) Organizar e realizar a classificatória regional do ENART;
e) Prestar apoio aos demais órgãos da Coordenadoria, quando solicitado;
f) Exercer as demais atribuições que lhes forem confiadas pelo Coordenador
Art. 39º - Compete ao Departamento Campeiro:
a) Planejar e organizar as atividades campeiras da 2ª RT;
b) Auxiliar as entidades filiadas na organização e realização de eventos campeiros, rodeios, etc;
c) Indicar, quando solicitado, pessoas capacitadas e idôneas para atuarem como avaliadores nos eventos campeiros;
d) Organizar e realizar a classificatória regional da FECARS;
e) Prestar apoio aos demais órgãos da Coordenadoria, quando solicitado;
f) Exercer as demais atribuições que lhes forem confiadas pelo Coordenador.
Art. 40º - Compete ao Departamento de Apoio Cultural:
a) Planejar e organizar as atividades culturais da 2ª RT, exceto aquelas realizadas pelo Departamento de Prendas e Peões;
b) Apoiar as entidades tradicionalistas filiadas na execução de suas atividades, visando a manutenção da autenticidade dos usos e costumes tradicionais;
c) Levar às entidades orientação quanto às normas, regulamentos, procedimentos, indumentária, desfile temático, bailes, rodeios, eventos, etc;
d) Manter uma equipe disponível para palestras e oficinas nas entidades, escolas, órgãos públicos, etc;
e) Realizar pesquisas, resgatando costumes como o Natal Gaúcho, Terno de Reis, Festa do Divino, Jogos Tradicionais, etc.
f) Prestar apoio aos demais órgãos da Coordenadoria, quando solicitado;
g) Exercer as demais atribuições que lhes forem confiadas pelo Coordenador.
Art. 41º - Compete ao Departamento Cultural de Prendas e Peões:
a) Planejar e organizar as atividades das prendas e peões da 2ª RT;
b) Auxiliar as entidades filiadas na organização e realização de eventos realizados por prendas e peões;
c) Facilitar a integração entre as prendas e peões regionais e das entidades, realizando encontros para troca de experiências, cursos, oficinas, etc;
d) Auxiliar as entidades filiadas na organização e realização de concursos de prendas e peões;
e) Indicar, quando solicitado, pessoas capacitadas e idôneas para atuarem como avaliadores nos concursos de prendas e peões das entidades e regionais;
f) Elaborar provas para os concursos internos de prendas e peões das entidades, quando solicitado;
g) Manter uma equipe disponível para a realização de oficinas para prendas e peões, quando solicitado pelas entidades, ou por iniciativa própria;
a) Auxiliar na organização e realização da fase regional do Concurso Estadual de Prendas e Peões;
b) Prestar apoio aos demais órgãos da Coordenadoria, quando solicitado;
c) Exercer as demais atribuições que lhes forem confiadas pelo Coordenador.
Art. 42º - Compete ao Departamento de Esportes:
a) Planejar e organizar as atividades esportivas da 2ª RT;
b) Auxiliar as entidades filiadas na organização e realização de eventos esportivos, torneios, jogos campeiros, etc;
c) Indicar, quando solicitado, pessoas capacitadas e idôneas para atuarem como avaliadores (juízes) nos eventos esportivos;
d) Organizar e realizar as classificatórias regionais de truco e outras modalidades, para escolher os representantes da 2ª RT na FECARS;
e) Prestar apoio aos demais órgãos da Coordenadoria, quando solicitado;
f) Exercer as demais atribuições que lhes forem confiadas pelo Coordenador.
Art. 43º - Compete ao Departamento de Comunicação:
a) Divulgar as atividades da 2ª RT de todas as formas possíveis;
b) Auxiliar as entidades filiadas na divulgação das suas atividades e dos seus eventos;
c) Procurar contato com todos os órgãos da imprensa, sempre que possível, visando abrir espaços para a divulgação das atividades tradicionalistas;
d) Difundir permanentemente e de todas as formas possíveis as finalidades do Movimento Tradicionalista Gaúcho e, principalmente, os seus documentos basilares;
e) Prestar apoio aos demais órgãos da Coordenadoria, quando solicitado;
f) Exercer as demais atribuições que lhes forem confiadas pelo Coordenador.
Art. 44º - Compete ao Departamento Social e Eventos Recreativos:
a) Planejar e organizar as atividades sociais e os eventos recreativos da 13ª RT;
b) Auxiliar as entidades filiadas na organização e realização de eventos recreativos, saraus, jantares, fandangos, etc;
c) Orientar as entidades e seus associados para adequarem os seus eventos recreativos às normas e regulamentos, principalmente os bailes (fandangos);
d) Prestar apoio aos demais órgãos da Coordenadoria, quando solicitado;
Exercer as demais atribuições que lhes forem confiadas pelo Coordenador.
Art. 45º - Compete ao Departamento Jovem, entre outras atividades definidas pelo Regulamento Geral do MTG:
a) Incentivar a juventude a conhecer e participar do Movimento Tradicionalista;
b) Orientar os jovens das entidades filiadas para uma maior participação nas diversas atividades tradicionalistas, como um todo, contribuindo, colaborando, influenciando no planejamento e decisões, visando formar lideranças para a continuidade do Movimento Tradicionalista Gaúcho;
c) Auxiliar as entidades filiadas na organização e realização de eventos que envolvam a juventude tradicionalista;
d) Prestar apoio aos demais órgãos da Coordenadoria, quando solicitado;
e) Exercer as demais atribuições que lhes forem confiadas pelo Coordenador.
Art. 46º - Compete ao Departamento Jurídico:
a) Prestar assessoria à 2ª RT em todos os assuntos que envolvam conhecimentos jurídicos;
b) Orientar a Coordenadoria nos seus procedimentos, visando preservar a legalidade dos seus atos;
c) Apoiar as entidades tradicionalistas filiadas nas suas necessidades que envolvam a aplicação de leis e nas suas dificuldades quando em contato com órgãos judiciais;
d) Prestar apoio aos demais órgãos da Coordenadoria, quando solicitado;
e) Exercer as demais atribuições que lhes forem confiadas pelo Coordenador.
TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES
Art. 47º - As transgressões disciplinares das entidades e seus representantes legais serão tratadas pela Comissão de Ética.
Art. 48º - As transgressões disciplinares dos seus associados deverão ser tratadas, em primeira instância, pela própria entidade, comunicando à Coordenadoria as decisões tomadas.
§ único: Poderão ser encaminhados à Coordenadoria aqueles casos considerados mais complexos, de difícil solução, em que a entidade tenha dificuldades ou não se ache competente para tomar as decisões cabíveis.
Art. 49º - As transgressões disciplinares ocorridas em eventos tradicionalistas e que envolvam associados de outras entidades deverão ser comunicadas à Coordenadoria.
§ único: A Coordenadoria encaminhará às respectivas entidades para as providências cabíveis.
Art. 50º - Nos casos em que o associado for flagrado usando de má fé para burlar o regulamento ou ludibriar a boa fé dos organizadores dos eventos, será aplicada, automaticamente, suspensão preventiva de trinta (30) dias, devendo ser aberto, imediatamente, um processo disciplinar para a apuração dos fatos.
§ único: Neste caso deverão ser arroladas, no mínimo, 2 (duas) testemunhas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51º - A “Chama Crioula” oficial será conduzida a cavalo, sempre que possível, do local definido para o seu acendimento a nível estadual, até o local da distribuição às entidades, onde ocorrerá a solenidade de Abertura da Semana Farroupilha, em data e hora definida pelo Encontro Regional.
Art. 52º - Este Regimento Interno entra em vigor na data da sua aprovação.
Arroio dos Ratos, 01 de Março de 2011